Celebrante Ed Rodrigues

Casamento Civil

Saiba como realizar seu casamento religioso com efeito civil, em Fortaleza

O Casamento Civil, muitas vezes acaba estressando os noivos, principalmente por causa da burocracia com a documentação. 

Porém, com a assessoria de nosso ministro celebrante Ed Rodrigues, esta parte documentacional é facilmente resolvida. 

Ed Rodrigues fornece assessoria para todos os trâmites do cartório e envia ao casal o Manual do Casamento Civil.

Neste manual, está descrito o passo a passo, desde o início até o recebimento da certidão de casamento.

Nele também é informado a documentação necessária para o casal e as testemunhas. 

Casamento Civil - Documentação

Certidão de Nascimento. 

Ed Rodrigues diz que, para noivos solteiros, o primeiro documento a ser atualizado é a Certidão de Nascimento. 

Alguns cartórios exigem que essa certidão tenha no máximo 90 dias de expedição. 

O ministro recomenda ligar no cartório responsável pelo endereço de um dos noivos e perguntar o prazo dessa expedição. 

RG

É importante verificar a data de expedição do RG, pois ele tem validade de 10 anos. 

Se precisar tirar um novo documento, procurar o órgão responsável pela emissão em sua cidade. 

No estado do Ceará, o serviço é realizado pelos postos VAPTVUPT e Casa do Cidadão. 

CPF

Para verificar se seu CPF está regular, acesse o site da Receita Federal. 

O último documento necessário para solteiros(as) é o comprovante de residência atualizado, no nome de um dos noivos. 

Solteiros

Certidão de Nascimento – RG – CPF – Comprovante de Residência em nome de um dos noivos – 02 testemunhas para o casal.

Divorciados

Apresentar RG – CPF – Comprovante de Residência em nome de um dos noivos – 02 testemunhas para o casal.

Pessoas divorciadas precisam apresentar a Certidão de Casamento com a averbação expedida e impressa. 

Alguns cartórios não exigem a apresentação da certidão de nascimento, neste caso, mas é importante confirmar. 

Viúvos

Apresentar RG – CPF – Comprovante de Residência em nome de um dos noivos – 02 testemunhas para o casal.

É exigido também a certidão de óbito do ex-cônjuge e a certidão de casamento.

Regime de Bens

O casal precisa definir um regime de bens, antes de ir ao cartório. São eles:

  • Comunhão Parcial de Bens (o mais comum e mais prático).
  • Comunhão universal de bens. 
  • Separação total/convencional de bens. Neste regime é preciso documentação extra dos bens de cada noivo. 

Casamento Civil Externo

Segundo Ed Rodrigues, “para que o casamento civil aconteça fora das dependências de um cartório é preciso que seja celebrado por um ministro religioso.

Por isso, recebe o nome de Casamento Religioso com Efeito Civil.

O celebrante poderá ser um padre, pastor, rabino ou um celebrante credenciado em alguma entidade religiosa’. 

E continua dizendo que “o casamento civil no mesmo local da cerimônia é algo muito prático para o casal, por vários motivos. 

Um deles é que o casamento civil no cartório geralmente acontece na semana do casamento que será na praia, por exemplo. 

Esta semana costuma ser agitada, por conta dos preparativos e pode faltar tempo para o casal ir no cartório com as testemunhas. 

Outro fator é que o casal economiza não alugando roupas ou contratando um fotógrafo. 

Sim, o casamento civil no cartório, muitas vezes, acaba virando outro evento com fotógrafo, aluguel de vestido”. 

E complementa dizendo que “para que o efeito civil aconteça fora do cartório é preciso que haja uma cerimônia religiosa. 

Esta exigência, para Casamento Religioso com Efeito Civil, está na Lei dos Registros Públicos n.6.015, de 1973. 

Se o casal é cristão, que busque um celebrante cristão habilitado para o efeito civil. 

Este celebrante poderá ser um padre, pastor ou ministro de ritos. 

Se o casal for de outra religião, deve buscar um celebrante da sua religião, para que a cerimônia tenha os princípios do casal”.

Sobre os prazos, diz que “para a abertura do Processo de Habilitação, o casal tem de 90 a 30 dias antes da data da cerimônia. 

Porém, se preciso for, a lei permite que se realize o Registro Posterior.

Desta forma, o casal poderá casar primeiramente no religioso e depois abrir o processo no cartório”

Casamento Civil em Fortaleza

Ficou interessada(o) em realizar seu casamento religioso com efeito civil em Fortaleza ou cidades da região?

Entre em contato conosco, informando a data que planejam a cerimônia e retornaremos. 

Para conhecer mais do celebrante Ed Rodrigues e casamento civil, acesse seu site. 

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